COMISSÃO DIRETORA

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Faço   saber   que   o  Senado  Federal   aprovou,  e   eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

Nº 6, DE 2003

 

Prorroga o prazo para exercício de autorização concedida à Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) pela Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, e reajusta valores referidos naquela Resolução.

 

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É a Petrobrás Transportes S.A. (Transpetro) autorizada, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição Federal, e da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, seu limite de endividamento em R$ 1.389.160.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, cento e sessenta mil reais), com a finalidade de:

................................................” (NR)

“Art.3......................................................................................................

II – montante: R$ 758.160.000,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e sessenta mil reais);

................................................” (NR)


Art. 2º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, com a redação dada por esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de junho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal