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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 6, DE 1995

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 150,000,000.00, equivalentes a R$150.000.000,00, em 1º de julho de 1994.

Retificação

Na Resolução n° 6, de 1995, publicada no DO de 27.1.96, Seção I, página 1169, na ementa, onde se lê: "...no valor US$ 150,000,000.00, equivalentes a R$ 150.000.000,00, em 1° de julho de 1994", leia-se: "... no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00."; no art. 1°, caput, onde se lê: "...no valor US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), equivalentes a R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), em 1° de julho de 1994", leia-se: "... no valor equivalente a até US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos)."; no art. 2°, alínea a, onde se lê: "...R$ 150.000.000,00, equivalente a US$ 150,000,000.00 em 1° de julho de 1994", leia-se: "...equivalente a até US$ 150,000,000.00;".