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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 6, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de Silveira Martins (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$ 5.029.440,55, a preços de junho de 1993, utilizando recursos do Fundopimes.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Silveira Martins (RS) autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$ 5.029.440,55 (cinco milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros reais e cinqüenta e cinco centavos), a preço de 1993.
Art. 2º A operação de crédito autorizada obedecerá às seguintes características:
a) valor pretendido: CR$ 5.029.440,55, a preços de junho de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e) destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser concedida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de janeiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente