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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 6, DE 1991

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio).

Art. 1° É a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos no disposto no art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir e colocar no mercado, através de oferta pública, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio) destinadas, exclusivamente, ao giro do principal de 12.340.000 (doze milhões, trezentos e quarenta mil), com vencimento de março a junho de 1991, obedecidas as demais condições legais e regulamentares do Banco Central do Brasil para a espécie.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 12 meses.

Senado Federal, 11 de abril de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente