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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 6, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, em substituição de 3.850.000 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - OTPB.

Art. 1° É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Estado da Paraíba - LFTPB, com base nas disposições do artigo 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, emissão esta destinada a possibilitar a substituição de 3.850.000 Obrigações do Tesouro do Estado da Paraíba - OTPB, que será extinta em isonomia com o tratamento a ser dado aos títulos federais da espécie, na forma do que prescreve a Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de março de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente