Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 006, de 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, a elevar em Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento da construção da primeira etapa do Distrito de Serviços Mecânicos, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste (FUNDURBANO), naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE