Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 6, de 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$65.364.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$65.364.000,00 (sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação - BNH, destinado à execução de obras do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE