Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1973
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, São Paulo, aumenta o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, São Paulo, aumente em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de endividamente público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de concluir os serviços de pavimentação do município.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1973.
Filinto Muller
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
RET01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial do dia 17-05-73 (Seção I – Parte I), na página nº 4.777, na publicação da
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1973
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, São Paulo, aumenta o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
No art, 1º,
Onde se lê:
“... o limite de endividamente...”
Leia-se;
“... o limite de endividamento...”