Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 4, de 1971.
Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do art. 17, item X, da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 10 de junho de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 796, do Estado de São Paulo, a execução do art. 17, item X, da Constituição daquele Estado, no que se refere à nomeação do Reitor da Universidade do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 3/71)
Publicada no DCN (Seção II) de 14-5-71.