Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1969

Aposenta Antonietta Furtado Rezende, Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentada, de acordo com os artigos 100, § 1º, e 101, item I, letra a, da Constituição do Brasil, combinados com os artigos 319, § 4º e 349, da Resolução nº 6, de 1960, e Resolução nº 16 de 1963, no cargo de Oficial Legislativo, PL-6, e com as gratificações a que faz jus, Antonieta Furtado Rezende.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1969

Aposenta Antonieta Furtado Rezende, Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É aposentada, de acordo com os artigos 100, § 1º, e 101, item I, letra a, da Constituição do Brasil, combinados com os artigos 319, § 4º, e 349, da Resolução nº 6, de 1960, e Resolução nº 16 de 1963, no cargo de Oficial Legislativo, PL-6, e com as gratificações a que faz jus, Antonieta Furtado Rezende.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE

 

(Republicada por haver saído com incorreções no D.C.N. (Seção II) de 28 de outubro de 1969).