Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1959

E concedida aposentadoria a Manoel Rabello, Porteiro, classe "N" no cargo de Chefe de Portaria, padrão PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É concedida aposentadoria a Manoel Rabello, Porteiro, classe N, no cargo de Chefe da Portaria, padrão PL-7, do Quadro da Secretaria da Senado Federal, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de maio de outubro de 1952, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente,

SENADO FEDERAL, 30 de abril de 1959

Filinto Muller

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,

no exercício da PRESIDÊNCIA.