Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1954

Artigo único - Até o fim da Legislatura em curso, a Comissão de Finanças terá dezessete membros; a de Constituição e Justiça, onze; a de Relações Exteriores, oito; as de Educação e Cultura, Legislação Social, Economia, Segurança Nacional e Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco cada uma, prevalecendo, para a Legislatura subseqüente, o disposto na Resolução nº 2, de 1953.

Senado Federal, em 19 de março de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal