O SENADO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução nº 4, de 1950
Art. 1º - Os funcionários da Segunda Secretaria do Senado e os padrões de seus vencimentos serão os seguintes:
Cargos | Classe ou Padrão | Número de Cargos | Observações |
Diretor Geral .................................................................. | PL-1 | 1 |
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Secretário-Geral da Presidência ................................... | PL-1 | 1 | Em comissão, quando vagar |
Vice-Diretor-Geral ......................................................... | PL-2 | 2 |
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Diretor de Serviço .......................................................... | PL-3 | 8 |
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Chefe de Seção...................................................... |
| 7 | Função Gratificada |
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Oficial Legislativo ........................................................... | O | 8 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | N | 9 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | M | 10 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | L | 11 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | K | 13 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | J | 14 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | I | 15 |
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Oficial Legislativo ........................................................... | H | 30 |
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Taquígrafo-Revisor ...................................................... | PL-4 | 6 |
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Taquígrafo ..................................................................... | O | 6 |
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Taquígrafo ..................................................................... | N | 6 |
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Taquígrafo ..................................................................... | M | 6 |
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Assistente de Taquígrafo .............................................. | - | 1 | Oficial Legislativo em comissão, designado pela Comissão Diretora. |
Auxiliar de Taquígrafo ................................................... | K | 6 |
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Redator de Anais e Documentos Parlamentares .......... | O | 3 |
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Redator de Anais e Documentos Parlamentares .......... | N | 3 |
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Redator de Anais e Documentos Parlamentares .......... | M | 3 |
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Redator de Anais e Documentos Parlamentares .......... | L | 5 | Sendo dois tradutores. |
Revisores de Provas ..................................................... | L | 6 |
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Assistente de Publicações ............................................ | L | 2 |
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Arquivista ....................................................................... | K | 1 |
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Zelador de Arquivo ........................................................ | M | 1 |
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Zelador de Patrimônio ................................................... | M | 1 |
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Chefe de Portaria .......................................................... | N | 1 |
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Porteiro .......................................................................... | M | 1 |
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Ajudante de Chefe da Portaria ...................................... | L | 1 |
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Eletricista Chefe ............................................................ | K | 1 |
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Eletricista ....................................................................... | J | 1 |
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Auxiliar de Portaria ........................................................ | K | 16 |
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Contínuo ........................................................................ | J | 13 |
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Contínuo ........................................................................ | I | 10 |
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Servente ........................................................................ | H | 24 | 13 a serem aproveitados como motoristas. |
Servente ........................................................................ | G | 19 |
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Médico ........................................................................... | M | 1 |
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Almoxarife ...................................................................... | K | 1 |
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Ajudante de Almoxarife ................................................. | J | 1 |
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Ajudante de Zelador do Patrimônio ............................... | J | 1 |
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Enfermeiro ..................................................................... | J | 1 |
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Chefe de Segurança ..................................................... | N | 1 | Em Comissão. |
Assessores Técnicos de Orçamento ............................. | M | 3 |
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| N | 5 |
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Bibliotecário ................................................................... | N | 2 | Sendo um tradutor. |
Art. 2º - Os redatores de Anais e Documentos Parlamentares, tradutores, são obrigados, além dos serviços inerentes à função, a fazer todos os trabalhos de tradução do Senado.
Art. 3º - Os Assistentes de Publicação e os Revisores de Provas ficam subordinados à Diretoria da Ata.
Art. 4º - A idade mínima para inscrição em concurso perante o Senado será de 18 anos, e a máxima, de 35 anos.
Art. 5º - ficam efetivados todos os Contínuos e Serventes que estiverem servindo no Senado na data em que entrar em vigor a presente Resolução.
Parágrafo único. Os vencimentos dos extranumerários contratados para servirem como Serventes correspondem ao padrão G.
Art. 6º - Os Assessores Técnicos de Orçamento serão nomeados por proposta da Comissão de finanças.
Art. 7º - Exercerá a função de Assistente da Taquigrafia um Oficial Legislativo designado pela comissão Diretora.
Art. 8º - As promoções resultantes das vagas que ocorrerem em virtude da adoção do presente Quadro independerão de interstício.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1950.
Fernando de Mello Vianna
No exercício da PRESIDÊNCIA