Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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retificação
Na RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1999, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a contratar operação de crédito, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, tendo como garantidor a República Federativa do Brasil, no valor equivalente a até US$1,100,000,000.00 (um bilhão e cem milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinada ao financiamento do Programa Global de Financiamento Multissetorial, publicada no Diário Oficial da União Nº 38-E, Seção 1, de 26 de fevereiro de 1999, primeira página, no artigo 2º, inciso VI,
ONDE SE LÊ:
"VI - garantidor: República Federativa do Brasil;''
LEIA-SE:
''VI - garantidor: República Federativa do Brasil, dispensada a contragarantia do BNDES;''