Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e, eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1998
Autoriza a Prefeitura do Município de Sobral, no Estado do Ceará, a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Ceará, no valor de R$612.800,00 (seiscentos e doze mil e oitocentos reais), destinando-se os recursos à urbanização, saneamento, terraplanagem, pavimentação, construção de equipamentos urbanos e execução de plano habitacional no Bairro Alto de Brasília.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º É autorizada a Prefeitura do Município de Sobral, no Estado do Ceará, a contratar, junto ao Banco do Estado do Ceará, operação de crédito com as seguintes características:
a) valor pretendido: R$612.800,00 (seiscentos e doze mil e, oitocentos reais), a preços de 30 de setembro de 1997;
b) vencimento da operação: 30 de dezembro de 2005;
c) taxa de juros: 7,54% a.a. (sete inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento ao ano);
d) indexador: Taxa Referencial - TR;
e) garantia: cotas-partes do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;
f) destinação dos recursos: urbanização, saneamento, terraplanagem, pavimentação, construção de equiparas ritos urbanos e execução de plano habitacional no Bairro Alto de Brasília;
g) condições de pagamento:
- prazo: em oitenta e quatro prestações mensais, contadas a partir da liberação da 1º parcela;
- carência: vinte e quatro meses contados a partir da liberação da última parcela;
- amortização: em parcelas mensais e sucessivas, após expirado o prazo de carência;
h) período de liberação: exercício de 1998.
Art. 2º A contratação da operação de crédito a que se refere e artigo anterior deverá efetivar-se no prazo mínimo de duzentos o setenta dias contado da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de janeiro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL