Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$52,000,000.00 (cinqüenta e dois milhões de dólares americanos), destinada ao financiamento parcial do II Programa de Rodovias Alimentadoras daquele Estado.
Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$52,000,000.00 (cinqüenta e dois milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento parcial do II Programa de Rodovias Alimentadoras daquele Estado.
Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 6.292, de 6 de dezembro de 1983, autorizadora da operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE ABRIL DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente