RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1979 (*)
Requer, com fundamento no art. 37 da Constituição, na Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, e no Regimento Interno do Senado, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com o objetivo de apurar a devastação da floresta amazônica e suas implicações.
SENHOR PRESIDENTE:
Com fundamento no art. 37 da Constituição; na Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 e nos arts. 168 a 178 do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplinam a instituição e processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, vimos perante Vossa Excelência requerer seja criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a devastação da Floresta Amazônica e suas implicações.
A Comissão será constituída de 9 (nove) membros, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, se necessário, até a competente apuração dos fatos.
Sala das Sessões, 4 de março de 1979.
(*) Prorrogada pela Resolução nº 65, de 02-10-1980.