Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1969.

Exonera, a pedido, Neide Theresinha da Luz, Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É exonerada, a pedido, de acordo com o artigo 85, letra c, nº 2, do Regimento Interno, do cargo de Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Neide Theresinha da Luz, a partir de 18 de abril de 1969.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 3/69)

Publicada no DCN (Seção II) de 28-10-69