Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1967
Estende aos funcionários da Secretaria do Senado Federal o reajustamento de vencimentos previsto no Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 1º - É concedido aos funcionários do Quadro da Secretaria do Senado Federal reajustamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais vencimentos, nos termos do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 2º - É concedido reajustamento de 22%, independente de apostila nos respectivos títulos, aos servidores aposentados do Senado Federal.
Art. 3º - O salário-família passará a ser pago na base de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais, por dependente.
Art. 4º - Os efeitos financeiros da presente Resolução são devidos a partir de 1º de março de 1967.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de janeiro de 1967.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 1/67)
Publicada no DCN (Seção II) de 12-1-67