Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1958
Art. 1º - A lotação dos Gabinetes dos membros da Mesa e Líderes será a seguinte:
1 - Gabinete do Presidente, do Vice-Presidente e do Líder da Maioria:
1 Secretário particular
1 Oficial de Gabinete
3 Auxiliares de Gabinete.
2 - Gabinetes do 1º Secretário e do Líder da Minoria:
1 Secretário particular
1 Oficial de Gabinete
2 Auxiliares de Gabinete.
3 - Gabinete dos demais Secretários:
1 Oficial de Gabinete
1 Auxiliar de Gabinete
3 - Gabinete dos demais Secretários e Suplentes: (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)
1 - Secretário particular (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)
1 - Auxiliar de Gabinete. (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)
Art. 2º - As designações e a dispensa serão feitas:
- para os Gabinetes do Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário, pelos titulares desses Gabinetes;
- para os demais, pelo 1º Secretário, mediante indicações dos titulares desses Gabinetes.
Art. 3º - O pessoal para as funções dos Gabinetes será escolhido:
- os Secretários particulares e Oficiais de Gabinete, livremente;
- os Auxiliares de Gabinete, dentre os funcionários do Senado.
Art. 4º - As gratificações do pessoal a serviço dos Gabinetes obedecerão à seguinte tabela, correndo a despesa pela verba Secretária do Senado:
- Secretário Particular - FG - 2
- Secretário Particular - FG - 1 (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)
- Oficial de Gabinete - FG - 3
- Auxiliar de Gabinete - FG - 4.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de março de 1958
APOLÔNIO SALLES
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA