Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1958

Art. 1º - A lotação dos Gabinetes dos membros da Mesa e Líderes será a seguinte:

1 - Gabinete do Presidente, do Vice-Presidente e do Líder da Maioria:

1 Secretário particular

1 Oficial de Gabinete

3 Auxiliares de Gabinete.

2 - Gabinetes do 1º Secretário e do Líder da Minoria:

1 Secretário particular

1 Oficial de Gabinete

2 Auxiliares de Gabinete.

3 - Gabinete dos demais Secretários:

1 Oficial de Gabinete

1 Auxiliar de Gabinete

3 - Gabinete dos demais Secretários e Suplentes: (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)

1 - Secretário particular (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)

1 - Auxiliar de Gabinete. (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)

Art. 2º - As designações e a dispensa serão feitas:

- para os Gabinetes do Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário, pelos titulares desses Gabinetes;

- para os demais, pelo 1º Secretário, mediante indicações dos titulares desses Gabinetes.

Art. 3º - O pessoal para as funções dos Gabinetes será escolhido:

- os Secretários particulares e Oficiais de Gabinete, livremente;

- os Auxiliares de Gabinete, dentre os funcionários do Senado.

Art. 4º - As gratificações do pessoal a serviço dos Gabinetes obedecerão à seguinte tabela, correndo a despesa pela verba Secretária do Senado:

- Secretário Particular - FG - 2

- Secretário Particular - FG - 1 (Redação dada pela Resolução n.º 15, de 1959)

- Oficial de Gabinete - FG - 3

- Auxiliar de Gabinete - FG - 4.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de março de 1958

APOLÔNIO SALLES

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,

no exercício da PRESIDÊNCIA