Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O Senado Federal decreta, nos termos do art. 156, § 2º, da Constituição Federal, e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N. 3 - DE 1949
Artigo único - É concedida licença ao Senador Ivo d'Aquino para representar o Brasil na IV Assembléia-Geral das Nações Unidas.
Senado Federal, em 14 de setembro de 1949. - Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal.