Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2016

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É prorrogado por igual período o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federa