Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2016
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É prorrogado por igual período o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 27, de 3 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federa