Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 1995 (*)
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 2º A emissão autorizada no art. 1º será realizada nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo:
- Selic: até cinco anos;
- Cetip: até um mil, setecentos e seis dias;
e) valor nominal:
- Selic: R$ 1,00 (um real);
- Cetip: R$ 1.000,00 (um mil reais);(*)
(*) o uso do P.U. em unidade de milhar pela Cetip implica divisão da quantidade por 1.000 (um mil inteiros) por ocasião da rolagem;
f) características dos títulos a serem substituídos:
- Selic:
Título | Vencimento | Quantidade |
681447 | 1º-3-95 | 1.168.930.885 |
681447 | 1º-4-95 | 1.271.459.978 |
681447 | 1º-5-95 | 1.390.321.960 |
681445 | 1º-5-95 | 1.537.673.368 |
TOTAL |
| 5.368.386.191 |
- Cetip:
Título | Vencimento | Quantidade |
680702 | 1º-2-95 | 60.000.000.000 |
680702 | 1º-2-95 | 50.100.000.000 |
680730 | 1º-3-95 | 60.000.000.000 |
680730 | 1º-3-95 | 50.100.000.000 |
680761 | 1º-4-95 | 60.000.000.000 |
680761 | 1º-4-95 | 50.100.000.000 |
680761 | 1º-5-95 | 60.000.000.000 |
680791 | 1º-5-95 | 50.100.000.000 |
680822 | 1º-6-95 | 60.000.000.000 |
680822 | 1º-6-95 | 50.100.000.000 |
TOTAL |
| 550.500.000.000 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
- Selic:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
1º-3-95 | 1º-3-99 | 681461 | 1º-3-95 |
3-4-95 | 1º-4-99 | 681459 | 3-4-95 |
2-5-95 | 1º-5-99 | 681460 | 2-5-95 |
1-6-95 | 1º-6-99 | 681461 | 1º-6-95 |
- Cetip:
ColocaçãoVencimentoTítuloData-Base |
|
|
|
1º-2-95 | 1º-2-97 | 680731 | 1º-2-95 |
1º-2-95 | 1º-2-97 | 680731 | 1º-2-95 |
1º-3-95 | 1º-3-97 | 680731 | 1º-3-95 |
1º-3-95 | 1º-3-97 | 680731 | 1º-3-95 |
1º-4-95 | 1º-4-97 | 680729 | 1º-4-95 |
1º-4-95 | 1º-4-97 | 680729 | 1º-4-95 |
1º-5-95 | 1º-5-97 | 680730 | 1º-5-95 |
1º-5-95 | 1º-5-97 | 680730 | 1º-5-95 |
1º-6-95 | 1º-6-97 | 680731 | 1º-6-95 |
1º-6-95 | 1º-6-97 | 680731 | 1º-6-95 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitido: (Redação dada pela Resolução n º 15, de 1995)
Selic
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
01.03.95 | 01.03.1999 | 681461 | 01.03.95 |
03.04.95 | 01.04.1999 | 681459 | 03.04.95 |
02.05.95 | 01.05.1999 | 681460 | 02.05.95 |
01.06.95 | 01.06.1999 | 681461 | 01.06.95 |
(Redação dada pela Resolução n º 15, de 1995)
Cetip
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
01.02.95 | 01.02.98 | 681096 | 01.02.95 |
01.02.95 | 01.02.98 | 681096 | 01.02.95 |
01.03.95 | 01.03.98 | 681096 | 01.03.95 |
01.03.95 | 01.03.98 | 681096 | 01.03.95 |
03.04.95 | 01.04.98 | 681094 | 03.04.95 |
03.04.95 | 01.04.98 | 681094 | 03.04.95 |
02.05.95 | 01.05.98 | 681095 | 02.05.95 |
02.05.95 | 01.05.98 | 681095 | 02.05.95 |
01.06.95 | 01.06.98 | 681096 | 01.06.95 |
01.06.95 | 01.06.98 | 681096 | 01.06.95 |
(Redação dada pela Resolução n º 15, de 1995)
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1990.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de janeiro de 1995.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 13-01-1995.