Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1995

 

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

 

Retificação

Na Resolução n° 2, de 1995, publicada no DO de 06/01/95, Seção 1, página 340, art. 2°, alínea "f", item CETIP, coluna "Titulo", 8 linha, onde se Lê: "680891', Leia-se: "680791".