Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994 (*)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 18.600.000,00 a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) autorizada, nos termos da Resolução nº 36. de 1992. do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 18.600.000,00 (dezoito milhões de seiscentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), serão destinados à realização de obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º As condições da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993;

b) juros: 12% a.a.;

c) atualização monetária reajustável pela TR;

d) garantia: ICMS;

e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

f) condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de janeiro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

 

(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 02-03-1994.