Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1994 (*)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 18.600.000,00 a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) autorizada, nos termos da Resolução nº 36. de 1992. do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 18.600.000,00 (dezoito milhões de seiscentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), serão destinados à realização de obras de infra-estrutura urbana.
Art. 2º As condições da operação são as seguintes:
a) valor pretendido: CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária reajustável pela TR;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de janeiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 02-03-1994.