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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 2, DE 1989
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), em substituição de 19.000.000 de Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (OTM-RJ).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), com base nas disposições do artigo 4° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, emissão essa destinada a possibilitar a substituição de 19.000.000 de Obrigações do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (OTM-RJ), que serão extintas em isonomia com o tratamento a ser dado aos títulos federais da espécie, na forma do que prescreve a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de março de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente