(*) RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1985
Cria, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea a, do Regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que especifica.
Art. 1º É criada, nos termos do art. 37 da constituição Federal e do art. 170, a, do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar e analisar em profundidade as origens e as causas que determinaram a intervenção no Banco Sul Brasileiro S.A. e no Banco Habitasul S.A.
Parágrafo único. Na execução da competência prevista neste artigo, a Comissão, dentre outros, terá os seguintes objetivos:
a) identificar responsabilidades, seja no setor público, seja no setor privado, especialmente nos órgãos de controle e fiscalização bancária.
b) oferecer alternativas para o soerguimento da economia do Estado do Rio Grande do Sul;
c) avaliar os mecanismos de controle do Sistema Financeiro Nacional;
d) sugerir medidas capazes de equacionar e oferecer solução para a situação de insegurança e intranqüilidade pela qual estão passando os empregados das duas empresas mencionadas.
Art. 2º A Comissão constituir-se-á de 7 (sete) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
(Destinada a investigar as causas que culminaram na crise do Sul Brasileiro e Habitasul.)
CARLOS CHIARELLI
Claudionor Couto Roriz
João Lôbo
José Lins
Guilherme Palmeira
Eunice Michilles
João Calmon
Mário Maia
Nelson Carneiro
Gastão Müller
Hélio Gueiros
Mauro Borges
Fábio Lucena
Altevir Leal
Luiz Cavalcante
Jorge Kalume
Benedito Ferreira
Passos Pôrto
Alberto Silva
Alfredo Campos
Jutahy Magalhães
Moacyr Dalla
Almir Pinto
(*) Prorrogada pelas Resoluções nº 95, de 1-10-1985; nº 41, de 23-04-1986.