RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1985
Cria, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea a, do Regimento Interno, Comissão de Inquérito, para os fins que especifica.
Art. 1º É criada, nos termos do art. 37 da constituição Federal e do art. 170, a, do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar e analisar em profundidade as origens e as causas que determinaram a intervenção no Banco Sul Brasileiro S.A. e no Banco Habitasul S.A.
Parágrafo único. Na execução da competência prevista neste artigo, a Comissão, dentre outros, terá os seguintes objetivos:
a) identificar responsabilidades, seja no setor público, seja no setor privado, especialmente nos órgãos de controle e fiscalização bancária.
b) oferecer alternativas para o soerguimento da economia do Estado do Rio Grande do Sul;
c) avaliar os mecanismos de controle do Sistema Financeiro Nacional;
d) sugerir medidas capazes de equacionar e oferecer solução para a situação de insegurança e intranqüilidade pela qual estão passando os empregados das duas empresas mencionadas.
Art. 2º A Comissão constituir-se-á de 7 (sete) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, - Carlos Chiarelli.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
(Destinada a investigar as causas que culminaram na crise do Sul Brasileiro e Habitasul.)
1 - Carlos Chiarelli
2 - Claudionor Roriz
3 - João Lobo
4 - José Lins
5 - Guilherme Palmeira
6 - Eunice Michiles
7 - João Calmon
8 - Mário Maia
9 - Nelson Carneiro
10 - Gastão Müller
11 - Hélio Gueiros
12 - Mauro Borges
13 - Fábio Lucena
14 - Altevir Leal
15 - Luiz Cavalcante
16 - Jorge Kalume
17 - Benedito Ferreira
18 - Passos Pôrto
19 - Alberto Silva
20 - Alfredo Campos
21 - Jutahy Magalhães
22 - Moacyr Dalla
23 - Almir Pinto