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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução Nº 002, de 1981
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de crédito externo no valor de U$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), destinado a financiar o Projeto PRO-RURAL, naquele Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), ou o equivalente eu outra moeda, de principal, junto ao Banco lnteramericano de Desenvolvimento - BID, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o Projeto de Apoio Integrado ao Pequeno Produtor - Rural - PRO-RURAL, naquele Estado.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive, o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.391, de 13 de novembro de 1980.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 02 de abril, de 1981.
Senador Jarbas passarinho
PRESIDENTE