Resolução nº 573, de 23 de dezembro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado Fernando Ferrari.

Faço saber que Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167 do Regimento Interno, ao Deputado Fernando Ferrari, representante do Estado do Rio Grande do Sul, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 23 de dezembro de 1954.

NEREU RAMOS