Resolução nº 572, de 15 de Dezembro de 1954

 

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputada Cândida Ivete VarGas Tatsch.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único. São concedidos trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 3 de Dezembro de 1954. nos termos do Artigo 167 do Regimento Interno, ao Deputado Cândida Ivete Vargas Tatsch, representante do Estado de São Paulo, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 15 de Dezembro de 1954

NEREU RAMOS