Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 569, de 7 de Dezembro de 1954
Concede licença para tratamento de saúde, ao deputado Medeiros Neto.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo. Único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 167 do Regimento Interno, ao Deputado Medeiros Neto, representante do Estado de Alagoas, eleito pelo Partido Social Democrático.
Câmara dos Deputados, em 7 de Dezembro de 1954
NEREU RAMOS