Resolução nº 569, de 7 de Dezembro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde, ao deputado Medeiros Neto.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo. Único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 167 do Regimento Interno, ao Deputado Medeiros Neto, representante do Estado de Alagoas, eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 7 de Dezembro de 1954

NEREU RAMOS