Resolução nº 567, de 25 de Novembro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Gurgel do Amaral

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167 do Regimento Interno, ao Deputado Gurgel de Amaral, representante do Distrito Federal eleito pelo partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 25 de Novembro de 1954

NEREU RAMOS