Resolução nº 564, de 25 de Novembro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde, em prorrogação, ao Deputado Virgilio Morais de Fernandes Távora.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único. São concedidos 60 (sessenta) dias de licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, nos termos do art. 166 nº III do Regimento Interno, ao Deputado Vigilio Morais de Fernandes Távora, eleito pela União Democrática Nacional e representante do Estado do Ceara.

Câmara dos Deputados, em 25 de Novembro de 1954

NEREU RAMOS.