Resolução nº 541, de 21 de Outubro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde, ao Deputado Agripa de Faria.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a  seguinte

Resolução

Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, ao Deputado Agripa de Faria, eleito pelo Partido Social Democrático e representante do Estado de Santa Catarina.

Câmara dos Deputados, em 21 de Outubro de 1954

NEREU RAMOS