Resolução nº 540, de 21 de Outubro de 1954

Concede licença, em prorrogação, para tratamento de saúde, ao Deputado Galeno Paranhos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença, em prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do art. 166, nº III do Registro Interno, ao Deputado Galeno Paranhos, representante do Estado de Goiás, eleito pelo Partido Social Democrático.

Câmara dos Deputados, em 21 de Outubro de 1954.

NEREU RAMOS