Resolução nº 539, de 19 de Outubro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Wanderley Júnior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno e partir do dia 13 de Outubro corrente, ao Deputado Wanderley Júnior, representante do Estado de Santa Catarina eleito pela União Democrática Nacional

Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954

NEREU RAMOS