Resolução Nº 535, de 19 de Outubro de 1954

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado Ferraz Egreja

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 105 (cento e cinco) dias de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno, ao Deputado Ferraz Egreja, representante do Estado de São Paulo eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954

NEREU RAMOS