Resolução nº 534, de 19 de Outubro de 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado João Agripino.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 116 (cento e dezesseis) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 166. nº III, do Regimento Interno e a partir de 20 de Setembro passado, ao Deputado João Agripino, representante do Estado da Paraíba eleito pela Aliança Republicana, convocando-se o respectivo suplente

Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1854

NEREU RAMOS