Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 531, de 19 de Outubro de 1954
Concede licença, para tratar de assuntos particulares, ao Deputado Waldemar Ferreira, em prorrogação.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos cento e cinco (105) dias de licença, em prorrogação, para tratar de assuntos particulares, ao Deputado Waldemar Ferreira, representante do Estado de São Paulo, eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954
NEREU RAMOS