Resolução nº 531, de 19 de Outubro de 1954

Concede licença, para tratar de assuntos particulares, ao Deputado Waldemar Ferreira, em prorrogação.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos cento e cinco (105) dias de licença, em prorrogação, para tratar de assuntos particulares, ao Deputado Waldemar Ferreira, representante do Estado de São Paulo, eleito pela União Democrática Nacional, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 19 de Outubro de 1954

NEREU RAMOS