Resolução Nº 519, de 31 de Agosto de 1954

Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado José João Abdalla.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 114 (cento e quatorze) dias de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno, a partir do dia 10 de Agosto de 1954, ao Deputado José João Abdalla, representante do Estado de São Paulo, eleito pelo Partido Social Democrático, convocando-se o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 31 de Agosto de 1954.

NEREU RAMOS