Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução Nº 519, de 31 de Agosto de 1954
Concede licença para tratar de interesses particulares ao Deputado José João Abdalla.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos 114 (cento e quatorze) dias de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno, a partir do dia 10 de Agosto de 1954, ao Deputado José João Abdalla, representante do Estado de São Paulo, eleito pelo Partido Social Democrático, convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 31 de Agosto de 1954.
NEREU RAMOS