Resolução nº 501, de 4 de Agosto de 1954

Concede licença para tratamento de saúde do Deputado Costa Rodrigues.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, ao Deputado Costa Rodrigues, representante do Estado do Maranhão eleito pelo Partido Social Trabalhista.

Câmara dos Deputados, em 4 de Agosto de 1954

NEREU RAMOS