Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 494, de 6 de Julho de 1954
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Antenor Bogéa.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno, ao Deputado Antenor Bogéa, representante do Estado do Maranhão eleito pelas Oposições Coligadas (PSD-PTB-PR-PL-UDN-PSP).
Câmara dos Deputados, em 6 de Julho de 1954.
NEREU RAMOS