(*) Resolução nº 492, de 5 de Julho de 1954

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados as disposições da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º É extensiva aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, no que lhe seja aplicável, inclusive quanto à sua vigência e aos aposentados, a Lei nº 2.188 de 3 de março de 1954, com a equivalência dos símbolos PL-1,  PL-2,  PL-3 E PL-4 aos padrões CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, respectivamente.

§ 1º É conservada para os cargos de Diretor Geral da Secretaria e Secretário Geral da Presidência, em relação aos de padrão PL-1, a diferença entre este padrão e o imediatamente inferior.

§ 2º As funções gratificadas definidas no parágrafo único do Art. 4º da Resolução nº 27, de 13 de dezembro de 1948, da Câmara dos Deputados, corresponderão ao símbolo FG-3.

Art. 2º O quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes modificações;

Parágrafo único. A vigência das disposições deste artigo é contada de 25 de maio de 1954

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 5 de julho de 1954

Nereu Ramos

 

(*)Reproduz-se por ter sido publicada com incorreções