Resolução nº 470, de 8 de Junho de 1954

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Dulcino Monteiro.

Faço saber que a Câmara dos Deputado aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação e nos termos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno, ao Deputado Dulcino  Monteiro, representante do Estado do Espírito Santo eleito pela União Democrática Nacional.

Câmara dos Deputados, em 8 de Junho de 1954

NEREU RAMOS