Resolução nº 448, de 1º de Abril de 1954

Concede licença, em prorrogação, para tratar de interesses particulares ao Deputado Romeu Fiori.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo único. São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, em prorrogação, para tratar de interesses particulares, nos termos do art. 166, nº IV, do Regimento Interno ao Senhor Deputado Romeu Fiori, representante do Estado de São Paulo eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro.

Câmara dos Deputados, em 1º de Abril de 1954.

NEREU RAMOS