Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 436, de 9 de Março de 1954
Autoriza a Mesa a pagar pelo saldo da verba do subsidio as despesas realizadas pela Secretaria da Câmara dos Deputados no mês de Novembro de 1953.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo único. É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a realizar pelo saldo da verba do subsidio dos Senhores Deputados as despesas realizadas durante o mês de Novembro de 1953, na importância de .... Cr$ 269.657,90, assim discriminadas: gratificações, Cr$ 19.657,90; pago a Braz A. Lauria, Cr$ 220.000,00; ajuda de custo a Silvio Viana Freire, Cr$ 20.000.00 Revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 9 de Março de 1954
NEREU RAMOS