Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução Nº 429, de 17 de fevereiro de 1954
Concede licença ao Senhor Deputado André Fernandes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 167 do Regimento Interno, ao Senhor Deputado André Fernandes, representante do Estado do Rio Grande do Norte eleito pela legenda da União Popular (U.D.N.- P.S.T.).
Câmara dos Deputados, em 17 de fevereiro de 1954.
NEREU RAMOS