Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 413, de 15 de Dezembro de 1953
Prorroga por mais dois anos a validade dos concursos realizados na Câmara dos Deputados, em Janeiro de 1951.
Faço saber que a Câmara dos Deputados, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único. É prorrogado por dois (2) anos a validade dos concursos para Datilógrafo e para Oficial Legislativo da Câmara dos Deputados, cujas classificações foram publicadas, respectivamente no Diário do congresso Nacional de 6 de Janeiro e 2 de Fevereiro de 1951.
Câmara dos Deputados, em 15 de Dezembro de 1953
NEREU RAMOS.