Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Resolução nº 410, de 10 de dezembro de 1953.
Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado José Arnaud.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo único - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença. Para tratamento de saúde, nos termos do artigo 166, nº III, do Regimento Interno, ao Senhor Deputado José Arnaud, representante do Estado do Rio Grande do Norte eleito pela Aliança Democrática (P.S.D.-P.S.P) convocando-se o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 10 de Dezembro de 1953.
NEREU RAMOS